INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESQ-BIBLIOTECA/UFCAT NO 004, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre as novas diretrizes de envio e depósito de Teses e Dissertações no âmbito da BDTD/UFCAT e dá outras providências.

 

Instrução Normativa BS-RC 04, DE 09 DE AGOSTO DE 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESQ-BIBLIOTECA/UFCAT NO 004, DE 09 DE AGOSTO DE 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESQ-BIBLIOTECA/UFCAT NO 004, DE 09 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre as novas diretrizes de envio e depósito de Teses e Dissertações no âmbito da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD/UFCAT) e dá outras providências.

O PRÓ-REITOR PRO TEMPORE DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO e o DIRETOR DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO, usando de suas atribuições legais e estatutárias e considerando que:

i) os Programas de Pós-Graduação stricto sensu em funcionamento na Universidade Federal de Catalão (UFCAT), já encontram-se vinculados à UFCAT;

ii) a conclusão da migração retroativa da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD) da Universidade Federal de Goiás (UFG) para a UFCAT, e a implantação da BDTD na UFCAT;

iii) a necessidade de padronizar as informações relativas à instituição formadora nos elementos pré-textuais das Teses e Dissertações; iv) a migração dos sistemas de gestão acadêmica para a UFCAT;
v) a UFCAT ainda utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFG;
vi)a necessidade de implementação de ações que permitam o processo de transição da UFG para a UFCAT;

vii) a aprovação de uso da identidade visual da UFCAT.

RESOLVEM:

Art. 1o. Os elementos pré-textuais das Teses e Dissertações terão a indicação apenas da Universidade Federal de Catalão. (Anexo III – INFORMAÇÕES PARA DISCENTES).

Art. 2o. A ata de defesa das Teses/Dissertações deve mencionar a UFCAT, uma vez que os programas já se encontram vinculados à UFCAT nos sistemas da CAPES.

Art. 3o. Inserir uma folha adicional aos elementos pré-textuais, denominada NOTA NAS TESES / DISSERTAÇÕES, informando a especificidade da formação ocorrer numa instituição (UFCAT) e parte dos documentos gerados por outra (UFG), especialmente, pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) (ANEXO V).

Art. 4o. A Ficha Catalográfica deve ser elaborada exclusivamente pelo endereço https://fichacatalografica.ufcat.edu.br/ Art. 5o. Informações Gerais sobre envio das teses e dissertações para a BDTD constam no Anexo I.


Art 6o. Os casos omissos serão resolvidos pela PROPESQ-Biblioteca/UFCAT.


Art. 7o. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

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